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Plano para a Igualdade de Género ULSLA 2020

Lista de transição de categoria de enfermeiro ao abrigo da Lei n.º 71/2019, de 27 de maio

Protocolos

Tempos de Espera para Consulta e Cirurgia

2017

 Lista de Espera para MCDT

2016


Comissões de Apoio Técnico

As comissões de apoio técnico são órgãos de carácter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido daquele, nas matérias da sua competência. Na ULSLA são constituídas as seguintes comissões:

  • Ética para a Saúde
    Qualidade e Segurança do doente
  • Grupo Coordenador Local do Programa Prevenção e Controlo de Infeções e Resistência aos Antimicrobianos
  • Farmácia e Terapêutica
  • Bloco Operatório
  • Coordenação Oncológica
  • Catástrofe e Emergência Interna
  • Processo Clínico
  • Transfusional
  • Normalização de equipamentos e material de consumo clínico
  • Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco
  • Comissão de Planeamento e prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas

Missão, Visão e Valores

MISSÃO

A Missão da ULSLA consiste na prestação integrada e personalizada de cuidados de saúde a todos os cidadãos, garantindo uma resposta adequada, de qualidade, em tempo útil, com rigor técnico-científico e com respeito pela dignidade humana, promovendo a confiança dos colaboradores e utentes, na procura contínua de soluções que reduzam a morbilidade e permitam obter ganhos em saúde.

VISÃO

Procuramos intervir ao longo de todo o ciclo de vida e tão perto quanto possível do ambiente diário de cada pessoa cuidada, criando um forte sentido de vinculação e confiança entre colaboradores e utentes.

VALORES

No desenvolvimento da sua atividade a ULSLA rege-se pelos seguintes valores:

  1. Dignidade Humana, através do reconhecimento do caráter único de cada pessoa;
  2. Respeito pela vida, pelos direitos e pela vontade esclarecida dos utentes;
  3. Ética na prestação de cuidados, assente em princípios deontológicos e de conduta moral dos profissionais (Código de Ética);
  4. Compromisso com a legalidade, a causa pública e a defesa do bem comum;
  5. Confidencialidade, através da garantia do sigilo profissional e respeito pela privacidade do doente;
  6. Colaboração, traduzida no espírito de organização em equipa, gestão participada e solidária entre os profissionais, numa cultura interna de interdisciplinaridade, e bom relacionamento no trabalho;
  7. Responsabilidade, assente na integridade, transparência, equidade, encaminhamento assistencial e responsabilidade social;Acolhimento, através da cortesia e urbanidade no atendimento do utente;
  8. Promoção da satisfação dos profissionais através de condições de trabalho estimulantes, valorizando a diferenciação técnica e a melhoria contínua;
  9. Promoção da satisfação dos utentes mediante o envolvimento e participação dos doentes, família e comunidade.

Qualidade

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente

Caracterização

A Comissão da Qualidade e Segurança do Doente é um órgão de apoio técnico ao conselho de administração no âmbito da qualidade dos serviços e foi constituída em beneficência ao estabelecido no Despacho 3653/2013 de 7 de março.

É constituída por uma equipa multidisciplinar e tem como desígnio fundamental a promoção da qualidade e a gestão do risco, visando sempre a segurança do doente.

Competências:

  • Promover a concretização das estratégias definidas pelo Departamento de Qualidade em Saúde, da Direção-Geral de Saúde;
  • Propor ações de Humanização e Qualidade, orientadas para as dimensões de satisfação dos utentes/clientes, eficiência e otimização na utilização dos recursos disponíveis e satisfação dos seus colaboradores no sentido de uma melhoria contínua;
  • Gerir processos de certificação e acreditação;
  • Fomentar e coordenar programas e atividades transversais de melhoria contínua da qualidade;
  • Dinamizar o tratamento das não conformidades e a tomada de ações preventivas e corretivas;
  • Avaliação das diferentes dimensões da qualidade, incluindo os custos da não qualidade;
  • Monitorizar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde;
  • Informar os utentes dos seus direitos e deveres;
  • Monitorizar e incorporar sugestões, reclamações, agradecimentos e louvores dos utentes no sistema de gestão de qualidade;
  • Monitorizar periodicamente o grau de satisfação dos utentes e profissionais;
  • Promover programas de auditoria interna em colaboração com os diferentes serviços;
  • O acompanhamento e monitorização mensal e/ou trimestral dos Programas, Ações e atividades aprovadas no Plano de Ação Anual;
  • A elaboração do respetivo Relatório de Atividades.
Equipa
  • Enf.ª Helena Lucas – Presidente da Comissão
  • Dr. Carlos Aldeia
  • Dr.ª Sara Letras
  • Dr.ª Ana Rodrigues
  • Dr.ª Ana Fernandes
  • Enf.ª Daniela Parreira
  • Enf.º Mário Ciríaco
  • TSDT Paula Fernandes
  • TSSS Marta Pereira
  • TSDT Carla Sousa
  • TS Anabela Mota
  • TS Ana Filipa Coelho

 

Contactos

269 818 100

Email da Comissão de Qualidade e Segurança do Doente

 

 


Auditor Interno

O auditor interno é responsável pela avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.

Áreas de trabalho:

  • Fornecer ao Conselho de Administração análises e recomendações sobre as atividades previstas para melhoria do funcionamento dos serviços;
  • Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento da ULSLA apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
  • Elaborar o plano anual de auditoria interna;
  • Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar.

 


Fiscal Único

Fiscal único efetivo: Amável Calhau, Ribeiro da Cunha & Associados, SROC (SROC n.º 19), representada pelo Dr. Amável Alberto Freixo Calhau (ROC N.º 364)

Fiscal único suplente: Dr. Raúl Alberto Serra da Silva Fernandes (ROC n.º 901)

Competências:

O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ULSLA.

  • Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  • Dar parecer sobre o relatório de gestão do exercício e certificar as contas;
  • Acompanhar com regularidade a gestão através de balancetes e mapas demonstrativos da execução orçamental;
  • Manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e dos exames a que proceda;
  • Propor a realização de auditorias externas, quando tal se mostre necessário ou conveniente;
  • Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto em matéria de gestão económica e financeira que seja submetido à sua consideração pelo Conselho de Administração;
  • Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  • Dar parecer sobre a realização de investimentos e a contração de empréstimos;
  • Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  • Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal de Contas e pelas entidades que integram o controlo estratégico do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
  • Verificar se os critérios valorimétricos adotados pela ULSLA, conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados.

Documentos relacionados:

ULSLA_Despacho_SEATF_1513_2016_29_12_Nomeação_FU_2015_2017


Conselho de Administração

Constituição:

Catarina Arizmendi Filipe – Presidente
Pedro Ruas – Vogal Executivo
José Sousa e Costa – Diretor Clínico, área Hospitalar
Zaida Alves – Diretora Clínica, área dos Cuidados de Saúde Primários
Ana Palmeirinha – Enfermeira Diretora

 

Competências:

Compete ao Conselho de Administração garantir o cumprimento dos objetivos básicos, bem como o exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, nomeadamente:

  • Propor os planos de ação anuais e plurianuais e respetivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos e assegurar a respetiva execução;
  • Celebrar contratos-programa externos e internos;
  • Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento da ULSLA nas áreas clínicas e não clínicas, propondo a criação de novos serviços, sua extinção ou modificação;
  • Definir as políticas referentes aos recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direção e chefia;
  • Designar o pessoal para cargos de direção e chefia;
  • Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal e as condições de prestação e disciplina do trabalho;
  • Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;
  • Aprovar e submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  • Decidir sobre a realização de ensaios clínicos e terapêuticos, ouvida a comissão de ética, sem prejuízo do cumprimento das disposições aplicáveis;
  • Contratar com entidades privadas a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo de acordos de âmbito nacional;
  • Promover, no seu âmbito de atuação, critérios de articulação com entidades privadas de saúde e grupos de médicos em regime de convenção;
  • Promover, no âmbito geodemográfico do distrito, ações de apoio domiciliário aos utentes, designadamente através da celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social;
  • Prestar colaboração ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no âmbito do licenciamento de farmácias e armazenistas de medicamentos;
  • Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores da ULSLA, independentemente do seu estatuto, bem como autorizar o respetivo pagamento;
  • Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pela ULSLA, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
  • Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
  • Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal e autorizar a aplicação de todas as modalidades de regimes de trabalho legalmente admissíveis;
  • Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;
  • Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
  • Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa da ULSLA;
  • Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;
  • Promover, implementar e manter um sistema de controlo interno e de gestão de risco.

 

Documentos relacionados:

Despacho de nomeação n.º 88932023 de 31 de agosto de 2023

 

 


Instrumentos de Gestão

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministro nº49/2007, de 28 de Março, onde se estabelecem os Princípios de Bom Governo das empresas do sector empresarial do Estado, assim como os novos princípios no que diz respeito à prestação de informação pelas empresas públicas aos cidadãos e contribuintes, publicamos:

 

Geral

Contrato-programa

Adenda ao Acordo Modificativo 2018 ULS Litoral Alentejano

Relatório e contas

Relatório Trimestral de Execução Financeira

 

Relatório de Governo Societário

Atividade

Prevenção da corrupção

Comunicação interna de irregularidades

Auditoria Interna

Acesso a Cuidados de Saúde

Outro

Projetos Cofinanciados pela UE

Projetos Cofinanciados pela UE – FUNDO AMBIENTAL – PRR

Projetos Cofinanciados pela UE – PORTUGAL 2020


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