Fiscal Único
Fiscal único efetivo: Amável Calhau, Ribeiro da Cunha & Associados, SROC (SROC n.º 19), representada pelo Dr. Amável Alberto Freixo Calhau (ROC N.º 364)
Fiscal único suplente: Dr. Raúl Alberto Serra da Silva Fernandes (ROC n.º 901)
Competências:
O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ULSLA.
- Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Dar parecer sobre o relatório de gestão do exercício e certificar as contas;
- Acompanhar com regularidade a gestão através de balancetes e mapas demonstrativos da execução orçamental;
- Manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e dos exames a que proceda;
- Propor a realização de auditorias externas, quando tal se mostre necessário ou conveniente;
- Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto em matéria de gestão económica e financeira que seja submetido à sua consideração pelo Conselho de Administração;
- Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Dar parecer sobre a realização de investimentos e a contração de empréstimos;
- Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal de Contas e pelas entidades que integram o controlo estratégico do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
- Verificar se os critérios valorimétricos adotados pela ULSLA, conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados.
Documentos relacionados:
ULSLA_Despacho_SEATF_1513_2016_29_12_Nomeação_FU_2015_2017