Guia de Utente
VISITAS AO HOSPITAL DO LITORAL ALENTEJANO
No dia da visita o visitante deverá:
- identificar-se junto do Seguranças no balcão da Entrada Principal, para fazer o registo;
- desinfetar as mãos e usar máscara cirúrgica durante toda a permanência no edifício hospitalar.
Serviço de Internamento (Medicina A, Medicina B, Ortopedia e Cirurgia Geral)
O horário das visitas é entre as 14h30 e as 16h00 e entre as 18h30 e as 20h00, o doente pode receber até ao máximo de 2 visitas por período, uma de cada vez.
Unidade de Cuidados Intensivos (UCI)
O horário das visitas é entre as 13h30 e as 15h00 e entre as 18h00 e as 19h30, o doente pode ter a permanência de uma visita de cada vez, até ao máximo de 3 visitas por período.
Unidade de Cuidados Intermédios e Unidade de Acidentes Vasculares Cerebrais (UCINT/UAVC)
O horário das visitas é entre as 14h00 e as 16h00, o doente pode ter a permanência de uma visita de cada vez, até ao máximo de 2 visitas.
Serviço de Cuidados Paliativos
O horário das visitas é entre as 13h00 e as 16h00 e entre as 18h00 e as 20h00 e o doente pode ter a permanência de 2 visita em simultâneo, sem limite no número total de visitas por dia.
Urgência – Serviço de Observações (SO)
O horário das visitas é entre as 12h00 e as 16h00 e entre as 17h00 e as 20h00, o doente pode ter a permanência de uma visita por cada período.
Acompanhante/cuidador informal
O doente tem direito a um acompanhante/cuidador informal cujo horário é das 12h00 às 20h00, sem prejuízos de exceções previstas em alguns serviços.
DIREITOS E DEVERES DOS DOENTES
O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968).
São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes elaborada pela Direção-Geral da Saúde.
Direitos dos Doentes
- O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana
- O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas
- O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais
- O doente tem direito à prestação de cuidados continuados
- O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados
- O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde
- O doente tem o direito de obter uma Segunda opinião sobre a sua situação de saúde
- O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico
- O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam
- O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
- O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
- O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres dos Doentes
- O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive
- O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
- O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
- O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
- O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
- O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.