Conselho de Administração
Constituição:
Catarina Arizmendi Filipe – Presidente
Pedro Ruas – Vogal Executivo
José Sousa e Costa – Diretor Clínico, área Hospitalar
Zaida Alves – Diretora Clínica, área dos Cuidados de Saúde Primários
Ana Palmeirinha – Enfermeira Diretora
Competências:
Compete ao Conselho de Administração garantir o cumprimento dos objetivos básicos, bem como o exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, nomeadamente:
- Propor os planos de ação anuais e plurianuais e respetivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos e assegurar a respetiva execução;
- Celebrar contratos-programa externos e internos;
- Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento da ULSLA nas áreas clínicas e não clínicas, propondo a criação de novos serviços, sua extinção ou modificação;
- Definir as políticas referentes aos recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direção e chefia;
- Designar o pessoal para cargos de direção e chefia;
- Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal e as condições de prestação e disciplina do trabalho;
- Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;
- Aprovar e submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Decidir sobre a realização de ensaios clínicos e terapêuticos, ouvida a comissão de ética, sem prejuízo do cumprimento das disposições aplicáveis;
- Contratar com entidades privadas a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo de acordos de âmbito nacional;
- Promover, no seu âmbito de atuação, critérios de articulação com entidades privadas de saúde e grupos de médicos em regime de convenção;
- Promover, no âmbito geodemográfico do distrito, ações de apoio domiciliário aos utentes, designadamente através da celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social;
- Prestar colaboração ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no âmbito do licenciamento de farmácias e armazenistas de medicamentos;
- Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores da ULSLA, independentemente do seu estatuto, bem como autorizar o respetivo pagamento;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pela ULSLA, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
- Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
- Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal e autorizar a aplicação de todas as modalidades de regimes de trabalho legalmente admissíveis;
- Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;
- Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
- Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa da ULSLA;
- Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;
- Promover, implementar e manter um sistema de controlo interno e de gestão de risco.