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Órgãos Sociais

Órgãos Sociais


Auditor Interno

O auditor interno é responsável pela avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.

Áreas de trabalho:

  • Fornecer ao Conselho de Administração análises e recomendações sobre as atividades previstas para melhoria do funcionamento dos serviços;
  • Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento da ULSLA apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
  • Elaborar o plano anual de auditoria interna;
  • Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar.

 


Fiscal Único

Fiscal único efetivo: Amável Calhau, Ribeiro da Cunha & Associados, SROC (SROC n.º 19), representada pelo Dr. Amável Alberto Freixo Calhau (ROC N.º 364)

Fiscal único suplente: Dr. Raúl Alberto Serra da Silva Fernandes (ROC n.º 901)

Competências:

O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ULSLA.

  • Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  • Dar parecer sobre o relatório de gestão do exercício e certificar as contas;
  • Acompanhar com regularidade a gestão através de balancetes e mapas demonstrativos da execução orçamental;
  • Manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e dos exames a que proceda;
  • Propor a realização de auditorias externas, quando tal se mostre necessário ou conveniente;
  • Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto em matéria de gestão económica e financeira que seja submetido à sua consideração pelo Conselho de Administração;
  • Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  • Dar parecer sobre a realização de investimentos e a contração de empréstimos;
  • Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  • Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal de Contas e pelas entidades que integram o controlo estratégico do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
  • Verificar se os critérios valorimétricos adotados pela ULSLA, conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados.

Documentos relacionados:

ULSLA_Despacho_SEATF_1513_2016_29_12_Nomeação_FU_2015_2017


Conselho de Administração

Constituição:

Catarina Arizmendi Filipe – Presidente

Pedro Ruas – Vogal Executivo

José Sousa e Costa – Diretor Clínico, área Hospitalar

Zaida Alves – Diretora Clínica, área dos Cuidados de Saúde Primários

Ana Palmeirinha – Enfermeira Diretora

 

Competências:

Compete ao Conselho de Administração garantir o cumprimento dos objetivos básicos, bem como o exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, nomeadamente:

  • Propor os planos de ação anuais e plurianuais e respetivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos e assegurar a respetiva execução;
  • Celebrar contratos-programa externos e internos;
  • Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento da ULSLA nas áreas clínicas e não clínicas, propondo a criação de novos serviços, sua extinção ou modificação;
  • Definir as políticas referentes aos recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direção e chefia;
  • Designar o pessoal para cargos de direção e chefia;
  • Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal e as condições de prestação e disciplina do trabalho;
  • Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;
  • Aprovar e submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  • Decidir sobre a realização de ensaios clínicos e terapêuticos, ouvida a comissão de ética, sem prejuízo do cumprimento das disposições aplicáveis;
  • Contratar com entidades privadas a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo de acordos de âmbito nacional;
  • Promover, no seu âmbito de atuação, critérios de articulação com entidades privadas de saúde e grupos de médicos em regime de convenção;
  • Promover, no âmbito geodemográfico do distrito, ações de apoio domiciliário aos utentes, designadamente através da celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social;
  • Prestar colaboração ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no âmbito do licenciamento de farmácias e armazenistas de medicamentos;
  • Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores da ULSLA, independentemente do seu estatuto, bem como autorizar o respetivo pagamento;
  • Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pela ULSLA, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
  • Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
  • Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal e autorizar a aplicação de todas as modalidades de regimes de trabalho legalmente admissíveis;
  • Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;
  • Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
  • Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa da ULSLA;
  • Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;
  • Promover, implementar e manter um sistema de controlo interno e de gestão de risco.