Desde o dia 1 de junho de 2022, de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2022 de 27 de maio, a cobrança das taxas moderadoras passa a ser efetuado apenas no atendimento em serviço de urgência:

O valor atual das taxas moderadoras é o seguinte:

Urgência:
Urgência médico-cirúrgica – 16 €
Urgência básica – 14 €

Os utentes encaminhados pela Linha SNS 24 ou pelos Cuidados de Saúde Primários estão isentos do pagamento da taxa moderadora do episódio de urgência e respetivos meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

O pagamento da taxa moderadora é feito no ato de inscrição. Mesmo em caso de abandono do serviço, o pagamento é obrigatório por lei.

Para mais informações visite o site da ACSS.

Isenção total do pagamento de taxas moderadoras:

  • Para os dadores benévolos de sangue;
  • Para os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  • Para os bombeiros.