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MyULSLA

MyULSLA é a app do utente da Unidade Local do Litoral Alentejano, EPE, um canal de comunicação, interação e facilitador do contacto entre a ULSLA e os seus utentes.

Com acesso a partir do telemóvel, computador ou tablet, o utente da ULSLA pode aceder, a qualquer hora, de forma fácil e segura, a um conjunto de funcionalidades e informações pessoais sobre a sua atividade na ULSLA.

MyULSLA, como posso aceder?

MyULSLA é de adesão gratuita e está disponível via app, nas versões Android, IOS e Windows e poderá ser descarregada nas respetivas stores, e via web, através do endereço https://gtbox.us/ulsla

O suporte para autenticação é feito através do sistema de chave móvel digital ou, em alternativa, através do número de telemóvel e do número de utente do SNS. Para que o acesso seja corretamente validado, o número de telemóvel de registo na app MyULSLA deve obrigatoriamente ser o mesmo que se encontra registado na ficha do Centro de Saúde (Registo Nacional de Utentes).

  • Receber notificações de alerta sobre marcações/reagendamentos/cancelamentos de consultas;
  • Receber notificações de alerta sobre marcações/reagendamentos/cancelamentos de exames e análises clínicas;
  • Receber instruções de preparação detalhadas para colheitas/exames a realizar;
  • Consultar informação sobre o local da consulta, tendo a possibilidade de navegar até ao local;
  • Solicitar pedidos de Informação Clínica referentes a Especialidades, episódios de Urgência ou de Internamento;
  • Consultar o histórico de episódios na ULSLA;
  • Visualizar detalhadamente os agendamentos. Quaisquer alterações realizadas pela ULSLA serão replicadas na Agenda;
  • Solicitar reagendamento ou cancelamento de consultas e/ou análises clínicas;
  • Download do comprovativo de presença em atos médicos do Hospital, e do Centro de Saúde (episódios de urgência, consultas, etc.);
  • Consultar ou efetuar pedidos de esclarecimento sobre taxas moderadoras em dívida e solicitar referência multibanco para pagamento;
  • Responder a inquéritos de satisfação, relativos à interação do utente com o Hospital ou o Centro de Saúde;
  • Realizar sugestões, elogios e reclamações;
  • Consultar informação/localização das nossas unidades;
  • Receber notícias/eventos de caráter institucional da ULSLA e do SNS.

Carta para a Participação Pública em Saúde

Com o objetivo de envolver os cidadãos na tomada de decisões na área da saúde, foi criada a Carta para a Participação Pública em Saúde, aprovada pela Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro.

A Carta para a Participação Pública em Saúde pretende «fomentar a participação por parte das pessoas, com ou sem doença e seus representantes, nas decisões que afetam a saúde da população, e incentivar a tomada de decisão em saúde assente numa ampla participação pública».

«Pretende ainda promover e consolidar a participação pública a nível político e dos diferentes órgãos e entidades do Estado, em Portugal, através do aprofundamento dos processos de participação já existentes e da criação de novos espaços e mecanismos participativos», conforme exposto na Lei n.º 108/2029, salientando ainda que dessa forma, a Carta contribui para «promover e defender os direitos das pessoas com ou sem doença, em especial no que respeita à proteção da saúde, da informação e da participação» e para «informar as entidades públicas sobre as prioridades, necessidades e preocupações» destas pessoas.

Participe, para saber mais:



Acesso a Registos Clínicos

O próprio utente, o seu representante legal ou alguém por si indicado pode solicitar:

  • Relatório Clínico;
  • Registo de Episódio de Urgência;
  • Cópia de Exames de Imagiologia;
  • Cópia de Exames Analíticos;
  • Certificado de Óbito;
  • Entre Outros

Todos estes pedidos devem ser dirigidos ao Responsável pelo Acesso à Informação (RAI), em requerimento próprio e formalizado através das seguintes vias:

  • entregue em qualquer atendimento administrativo de utentes, quer seja no HLA, quer seja nos Centros de Saúde e respetivos Polos;
  • remetido por correio eletrónico para rai@ulsla.min-saude.pt ou
  • via postal para:

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E.
Responsável pelo Acesso à Informação
Monte do Gilbardinho – E.R. 261
7540-230 Santiago do Cacém

Na circunstância de não fazer o pedido via presencial, onde obrigatoriamente vai ter de se identificar, deve fazer no requerimento assinatura digital qualificada ou enviar em anexo uma prova documental de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte).

Qualquer dúvida deve ser enviada para um dos seguintes contactos:

  • Morada:

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E.
Responsável pelo Acesso à Informação
Monte do Gilbardinho – E.R. 261
7540-230 Santiago do Cacém

Descarregue aqui o requerimento: 20240513 – Modelo de Requerimento – Pessoas Singulares


Dádivas de Sangue

A dádiva de sangue é um acto de solidariedade que além de não ser prejudicial à sua saúde, pode salvar vidas. O organismo humano tem a capacidade de reconstituir em algumas horas o volume de sangue que lhe foi retirado com a dádiva.
No entanto, algumas precauções devem ser tomadas para assegurar o seu bem-estar e segurança, e acelerar o processo de recuperação.

Horário no Serviço de Imuno-hemoterapia

terças-feiras
quintas-feiras
1º sábado de cada mês (exepto feriados)
das 9:00 às 12.00h

Eu posso dar sangue?

Pode dar sangue se tiver bom estado de saúde, hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50kg e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos.  Para uma primeira dádiva, o limite de idade é aos 60 anos.

Os homens podem dar sangue de 3 em 3 meses (4 vezes/ano) e as mulheres de 4 em 4 meses (3 vezes/ano) sem qualquer prejuízo para si próprios. Uma unidade de sangue total representa aproximadamente 450ml. Cada pessoa tem em circulação 5 a 6 litros de sangue, dependendo da sua superfície corporal. O sangue doado é rapidamente reposto pelo nosso organismo. Não há qualquer possibilidade de contrair doenças através da dádiva de sangue, pois todo o material utilizado é estéril e descartável, usado uma única vez.

Para sua segurança não dê sangue se:
– alguma vez utilizou drogas por via endovenosa;
– teve contactos sexuais a troco de dinheiro ou drogas;
– sendo homem ou mulher, teve contactos sexuais com múltiplos (as) parceiros(as).

Se foi parceiro sexual de:
– qualquer dos grupos anteriores;
– seropositivo para o Vírus de Imunodeficiencia Humana – VIH;
– portador crónico do Vírus da Hepatite B e Hepatite C – VHB, VHC.

E, ainda se:
– tem história familiar de Doença de Creutzfeldt-Jakob e variante – DCJ, vDCJ;
– fez tratamento com hormona de crescimento, pituitária ou gonadotrofina de origem humana;
– fez transplante de córnea ou dura-máter;
– fez transfusão;
– tem Epilepsia, Diabetes insulino-dependente ou Hipertensão grave;
– teve Paludismo/Malária nos últimos 3 anos;
– esteve em países tropicais nos últimos 6 meses;
– teve parto ou amamentou nos últimos 6 meses;
– teve um novo(a) parceiro(a) sexual nos últimos 6 meses;
– foi operado nos últimos 4 meses;
– fez endoscopia, colonoscopia ou citoscopia nos últimos 4 meses;
– fez tatuagem, piercing ou mesoterapia nos últimos 4 meses;
– teve febre, diarreia ou vómitos há menos de 1 mês.

pdf-fileVeja o nosso folheto sobre cuidados a ter após dádiva de sangue

Medula Óssea – Porquê ser dador?

Se quer ser Dador de Medula Óssea pode fazer a sua Inscrição no HLA.

A transplantação de medula óssea é uma prática terapêutica reconhecida, que permite muitas vezes a cura de doenças graves e que podem ser frequentemente mortais.

Estas doenças são muito variadas e podem ocorrer quer em adultos quer em crianças. As mais frequentemente citadas são as leucemias, outras há como a aplasia medular (diminuição importante ou ausência na medula óssea das 3 linhas celulares que dão origem aos eritrócitos, leucócitos e plaquetas do sangue periférico), ou ainda algumas imunodeficiências primárias que se manifestam pouco tempo após o nascimento.

Para estas situações, muitas vezes a única esperança de vida é a transplantação de medula óssea com um dador idêntico.

Tal como já foi referido, uma das condições absolutas para o sucesso da transplantação de medula é a compatibilidade tecidular entre dador e receptor. Assim, é preciso transplantar o doente com uma medula óssea tão idêntica quanto possível no que respeita aos marcadores ou antigénios HLA (antigénios de leucócitos humanos).

A pesquisa de um dador compatível orienta-se primeiro para os irmãos do doente mas as famílias numerosas são cada vez mais raras e além disso apenas 1 doente em cada 4 encontra um dador idêntico entre os irmãos, isto é, que tenha herdado as mesmas características tecidulares paternas e maternas.

Por isso, em muitos casos, a única esperança de cura é encontrada em dadores voluntários compatíveis com o doente.

Como ser dador ?

Se a sua idade está compreendida entre 18 e 45 anos, se tem boa saúde e gostava de ser dador voluntário de medula, basta que transmita ao CEDACE ou aos Centros de Dadores a sua vontade.

Vai-lhe ser pedido o nome e a morada e irá receber um folheto informativo do processo e um pequeno questionário clínico que deverá preencher e devolver. Esse questionário vai ser depois avaliado por um médico e caso não haja nenhuma contra-indicação vai ser chamado para fazer uns testes que especificamente são os seguintes:

Tipagem HLA_AB DR
Marcadores virais: HbsAg, Anti-HCV, Anti-HIV 1, 2
Estes dados serão guardados numa base informática nacional e internacional e serão usados sempre que um doente nacional ou internacional seja proposto para transplantação de medula óssea.

As várias etapas até à doação

Se o doente não tiver um dador familiar compatível é iniciada uma pesquisa aos registos de dadores. Assim que é identificado um potencial dador compatível, este é informado e, caso aceite, vai prosseguir o processo.

Nessa altura o dador vai ser chamado para fazer testes adicionais de compatibilidade, bem como uma nova avaliação para doenças virais que possa ter tido no espaço de tempo entre a inscrição e a chamada. É este o passo a que chamamos a activação do dador.

Se a avaliação de todos os resultados laboratoriais continuar a considerar o potencial dador como o mais indicado, este vai ser submetido a um exame médico completo e no qual onde pode ainda esclarecer quaisquer dúvidas que tenha sobre o processo de dádiva.

Nesta fase o dador deve estar absolutamente certo da sua decisão de fazer a doação e é-lhe então pedido para assinar um impresso de consentimento informado. A partir desse momento o doente começará a fazer a preparação para a dádiva de células de medula.

Mais Informação em:
Centro de Histocompatibilidade do Sul


Testamento Vital

O Testamento Vital é um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber e permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.

O registo do Testamento Vital, no RENTEV, permitirá a disponibilização atempada da informação constante no seu Testamento para consulta pelos médicos.

Flyer Rentev

Lista de Balcões Rentev

Perguntas Frequentes FAQ´s

Formulário Rentev


Taxas Moderadoras

Desde o dia 1 de junho de 2022, de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2022 de 27 de maio, a cobrança das taxas moderadoras passa a ser efetuado apenas no atendimento em serviço de urgência:

O valor atual das taxas moderadoras é o seguinte:

Urgência:
Urgência médico-cirúrgica – 16 €
Urgência básica – 14 €

Os utentes encaminhados pela Linha SNS 24 ou pelos Cuidados de Saúde Primários estão isentos do pagamento da taxa moderadora do episódio de urgência e respetivos meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

O pagamento da taxa moderadora é feito no ato de inscrição. Mesmo em caso de abandono do serviço, o pagamento é obrigatório por lei.

Para mais informações visite o site da ACSS.

Isenção total do pagamento de taxas moderadoras:

  • Para os dadores benévolos de sangue;
  • Para os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  • Para os bombeiros.


Guia de Utente

VISITAS AO HOSPITAL DO LITORAL ALENTEJANO

No dia da visita o visitante deverá identificar-se junto do Seguranças no balcão da Entrada Principal, para fazer o registo.

Serviço de Internamento (Medicina A, Medicina B, Ortopedia e Cirurgia Geral)

O horário das visitas é entre as 14h30 e as 16h00 e entre as 18h30 e as 20h00, o doente pode receber até ao máximo de 3 visitas por período, uma de cada vez.

Unidade de Cuidados Intensivos (UCI)

O horário das visitas é entre as 13h30 e as 15h00 e entre as 18h00 e as 19h30, o doente pode ter a permanência de uma visita de cada vez, até ao máximo de 3 visitas por período.

Unidade de Cuidados Intermédios/Unidade de Acidentes Vasculares Cerebrais (UCINT/UAVC)

O horário das visitas é entre as 13h30 e as 15h00 e entre as 18h00 e as 19h30, o doente pode ter a permanência de uma visita de cada vez, até ao máximo de 3 visitas por período.

Serviço de Cuidados Paliativos

O horário das visitas é entre as 13h00 e as 16h00 e entre as 18h00 e as 20h00 e o doente pode ter a permanência de 2 visita em simultâneo, sem limite no número total de visitas diário.

Urgência – Serviço de Observações (SO)

O horário das visitas é entre as 12h00 e as 15h00 e entre as 17h00 e as 20h00, o doente pode ter a permanência de uma visita por cada período.

Acompanhante/cuidador informal

O utente tem direito a um acompanhante/cuidador informal cujo horário é das 12h00 às 20h00. Nos serviços UCI, UCINT/AVA e SMUC-SO não é permitido o acompanhante.

 

– DIREITOS E DEVERES DOS DOENTES –

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968).

São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes elaborada pela Direção-Geral da Saúde.

Direitos dos Doentes

  1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana
  2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas
  3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais
  4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados
  5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados
  6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde
  7. O doente tem o direito de obter uma Segunda opinião sobre a sua situação de saúde
  8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico
  9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam
  10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
  11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
  12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

Deveres dos Doentes

  1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive
  2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
  3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
  4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
  5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
  6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.


Gabinete do Cidadão

O Gabinete do Cidadão é um serviço de apoio à gestão e um meio de defesa dos direitos dos utentes.É constituído por uma equipa formada por dois Assistentes Técnicos e uma Coordenadora, na Sede, e por dois a três interlocutores, em cada Centro de Saúde e um na Saúde Publica.Este Gabinete está localizado geograficamente na sede das instalações, Entrada principal do Hospital, funcionando de 2ª a 6ª feira das 9h às 13h e das 14h às 17h.

O que pode esperar do Gabinete do Cidadão:

– Verificar as condições de acesso aos cuidados de saúde;– Promover e divulgar os direitos e deveres dos cidadãos;– Atender pessoalmente os cidadãos que o solicitem e/ou que pretendam apresentar exposições orais e passá-las a escrito;– Receber, registar e tratar todas as exposições (reclamações, sugestões, elogios e agradecimentos), independentemente do local e da forma de apresentação;– Assegurar meios de participação dos cidadãos, designadamente através de sugestões, correio eletrónico e livro de reclamações;– Verificar regularmente o grau de satisfação dos cidadãos que contactaram com a ULSLA;

– Informar os utentes dos seus direitos e deveres em relação aos serviços de saúde;– Contribuir para o processo de melhoria contínua no atendimento dos doentes e familiares;– Fomentar a humanização dos serviços.

Onde pode recorrer?

Ao Gabinete de Cidadão que se encontra sediado no Hospital do Litoral Alentejano e/ou nos Centros de Saúde da sua área de residência ( Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacem, Sines e Odemira) e Saúde Publica

Como recorrer?

  • Presencialmente no Gabinete do Cidadão

  • Correio Eletrónico

  • On-line Site da ULSLA

  • Livro de Reclamações (sugestões/elogios/reclamações)

  • Carta

  • Contato telefónico

O cabeçalho da exposição deve vir devidamente preenchido, para que nos seja possível lhe retribuir uma resposta.

Se reclamar em nome de outra pessoa (familiar ou acompanhante), deve informar qual o nome completo do utente.

Nos termos do Decreto-lei nº 126/2014 de 22 de agosto, todas as exposições são remetidas obrigatoriamente à Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Horário de Atendimento:

Sede do Gabinete Cidadão no HLA

Segunda a sexta-feira das 9h às 17h

Centros de saúde

Quartas-feiras das 14h30 as 16h30

 
Contactos

Unidade Local Saúde do Litoral Alentejano, EPE.

Monte do Gilbardinho 7540-230 Santiago do Cacem

Telefone: 269 818 115

FAX: 269 818 169

E-mail: gabinete.cidadao@ulsla.min-saude.pt