Desde o dia 1 de junho de 2022, de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2022 de 27 de maio, a cobrança das taxas moderadoras passa a ser efetuado apenas no atendimento em serviço de urgência:
O valor atual das taxas moderadoras é o seguinte:
Urgência:
Urgência médico-cirúrgica – 16 €
Urgência básica – 14 €
Os utentes encaminhados pela Linha SNS 24 ou pelos Cuidados de Saúde Primários estão isentos do pagamento da taxa moderadora do episódio de urgência e respetivos meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
O pagamento da taxa moderadora é feito no ato de inscrição. Mesmo em caso de abandono do serviço, o pagamento é obrigatório por lei.
Para mais informações visite o site da ACSS.
Isenção total do pagamento de taxas moderadoras:
- Para os dadores benévolos de sangue;
- Para os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
- Para os bombeiros.