Procedimento pré-contratual seleção bolsa de contratação Prestação de Serviços Médicos – Cirurgia Geral para o Serviço de Urgência
1 – Objeto e local da Prestação de Serviço
1.1. O presente anúncio tem por objeto a criação de uma bolsa de candidatos para a celebração de contratos de prestação de serviços médicos em nome individual com a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE (ULSLA);
1.2. A decisão de proceder à abertura deste procedimento foi tomada por deliberação do Conselho de Administração da ULSLA em reunião datada de 7 de maio de 2024.
2 – Âmbito
Os serviços incluídos no presente procedimento são os seguintes:
Prestação de serviços médicos no serviço de urgência por médicos especialistas em Cirurgia Geral, todos os dias do ano, para constituição e de acordo com as necessidades de formação da escala do Serviço de Urgência, e segundo quantidades a definir internamente.
Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrônico, remetendo para o endereço eletrônico: recrutamento@ulsla.min-saude.pt3 – Prazo de apresentação de candidaturas: 3 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.4 – Requisitos de admissão
Podem ser admitidos ao procedimento de seleção os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
Falar português;
Ser titulares do grau profissional de assistente ou a especialidade reconhecida pela Ordem dos Médicos;
No caso de médicos que se encontrem vinculados a Instituições do SNS, não podem estar dispensados de realização de trabalho noturno e/ou de Serviço de Urgência;
Não deter qualquer relação de trabalho subordinado com a ULSLA.
5 – Formalização das candidaturas
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, a apresentar exclusivamente por correio eletrônico para recrutamento@ulsla.min-saude.pt e anexando os documentos a seguir elencados:
Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, contendo a seguinte informação e documentos;
Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrônico;
Cópia da Cédula Profissional;
Referência da especialidade;
Nota curricular (incluindo habilitações académicas, profissionais e experiência), com o máximo de 5 (cinco) páginas;
Informação acerca da natureza do eventual vínculo que detenha com outra entidade, designadamente integrada no Sistema Nacional de Saúde (SNS);
Comprovativo da situação fiscal e da segurança social devidamente regularizada;
Comprovação de detenção de contrato de seguro de responsabilidade civil profissional vigente bem como de seguro de acidentes de trabalho;
Outros aspetos sobre a proposta que considerem pertinentes para avaliação da candidatura;
Declaração de não dispensa, a seu pedido, da prestação de trabalho noturno e/ou em serviço de urgência;
Declaração individual do médico em como não se encontra aposentado nos termos do Decreto-Lei n.º 89/2010 de 21/07.
Os documentos indicados nas alíneas f), g), h) e j) poderão ser apresentados aquando da entrevista e, no limite, no momento da contratação.
6 – Política de contratação e de igualdade
O presente procedimento desenvolve-se em observância do Despacho nº 3027/2018, de 23 de março e ainda do Código dos Contratos Públicos, na parte aplicável e restante legislação aplicável; no caso de candidaturas apresentadas sob sociedade unipessoal, desde que o prestador seja diretamente o titular do capital social, os requisitos subjetivos habilitacionais não dispensam os relativos à sociedade.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 – Validade da Bolsa
A Bolsa constituída será válida pelo período de 12 meses, a contar da data de afixação da lista de ordenação final.
8 – Tratamento de dados
A ULSLA é a Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais.
Com efeito, a ULSLA assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito da presente Constituição de Reserva de Recrutamento, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSLA as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
Para mais informações sobre a forma como tratamos os seus dados, quais os seus direitos e como pode exercê-los, visite a nossa Política de Privacidade disponível em https://www.ulsla.min-saude.pt/sem-categoria/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados-pessoais/
ou contacte o nosso Encarregado de Proteção de Dados (EPD) através do endereço eletrônico: dpo@ulsla.min-saude.pr
Caso considere que os seus dados não estão a ser objeto de tratamento legítimo, pode, a todo o momento, apresentar uma reclamação junto da autoridade competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
Santiago do Cacém, 10 de maio de 2024