Segundo a atualização do referencial para as escolas 2021-2022 não existem alterações relevantes em relação ao definido no passado ano. No entanto, pretende-se que as regras para o próximo ano não ponham em causa as aprendizagens dos alunos.
Assim passamos a responder algumas questões colocadas pelos pais:
VÃO EXISTIR RASTREIOS NAS ESCOLAS?
No início do ano letivo existirão rastreios que vão abranger os professores e auxiliares de todos níveis de ensino e os alunos a partir de 3º ciclo e secundário.
Estes testes ficarão a cargo da área governativa da educação e irão decorrer em 3 fases, segundo o referencial de escolas.
As Autoridades de Saúde reservam a possibilidade de realizar os testes que se revelem necessários tendo em conta a evolução da situação epidemiológica.
QUE NOVAS MEDIDAS COLETIVAS DEVEM ADOTAR AS ESCOLAS?
As orientações foram revistas e irão ser algo mais flexíveis. Neste âmbito, importa sinalizar que, após determinação de isolamento profilático, os contactos de baixo risco e/ou os contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva.
QUEM DEVE UTILIZAR MÁSCARA NAS ESCOLAS?
Qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade. No caso dos alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos. Nas crianças com idade entre 6 e 9 anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da
idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção.
Nas crianças com idade inferior a 5 anos a utilização de máscara não está recomendada.
É importante ter em conta que a utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica da criança mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.
QUE OUTRAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DEVEM SER ADOTADAS?
-Dever de permanência em casa perante quaisquer sinais e/ou sintomas de doença, de acordo com a Norma n.º 020/2020 da DGS, como:
- Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual;
- Febre (temperatura corporal = ou superior 38,0ºC) sem outra causa atribuível;
- Dificuldade respiratória sem outra causa atribuível;
- Alterações no paladar ou no olfato de início súbito.
-Manter sempre que possível o distanciamento físico recomendado entre pessoas, nomeadamente: utilização correta dos circuitos no recinto escolar dentro dos edifícios e no recreio, nas salas de aulas separação das mesas, alternância de horários de entrada e saída, entre outras medidas definidas pela escola.
– Higienizar as mãos frequentemente: Lavar as mãos com água e sabão ou desinfetar com solução alcoólica.
– Cumprir a etiqueta respiratória, ou seja, espirrar e/ ou tossir para um lenço ou para o antebraço, em seguida descartar o lenço no balde do lixo e lavar as mãos.
Seja um agente de saúde pública proteja as crianças, os jovens e suas famílias. Assim protege a sua comunidade.